Sem dúvida, as crianças e adolescentes são a porção mais vulnerável da população. Por isso mesmo que existem diversas leis e políticas públicas instituídas para garantir sua proteção. E, considerando que é necessário um esforço conjunto de toda a população para que essas políticas sejam válidas, também existem diversos incentivos fiscais para quem deseja participar.
Um dos maiores exemplos disso é o Fundo da Infância e Adolescência, ou FIA. Trata-se de um conjunto de recursos destinado a estudos e atendimento de crianças e adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social. Com esses recursos, é possível diagnosticar mais a fundo problemas sociais que afetam esse grupo, além de financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em troca, os contribuintes geralmente recebem como benefício um desconto no Imposto de Renda.
Acompanhe e entenda melhor como o FIA funciona e como você pode contribuir também.
Como surgiu o Fundo da Infância e Adolescência?
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu a criação de Fundos Especiais nos âmbitos federal, estadual e municipal. Esses recursos seriam ligados aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) correspondentes e seriam destinados a outros programas com o objetivo de promover a inclusão social, educação e prevenção de crimes em crianças e adolescentes. Esse é o FIA, destinado ao diagnóstico e à intervenção em situações de risco e na promoção de qualidade de vida e oportunidade para criança e adolescente.
Como ele funciona?
Quando uma pessoa física ou jurídica faz uma doação ou outro tipo de contribuição para o Fundo da Infância e Adolescência, podem receber como incentivo um desconto no Imposto de Renda declarado. Para pessoa física, esse desconto pode ser de até 6% do total, mas apenas para aqueles que declaram no modelo completo.Para pessoa jurídica que declara pelo lucro real, o desconto pode ser de até 1%.
- Como contribuir com o FIA?
O tipo de incentivo oferecido ao Fundo da Infância e Adolescência pode vir na forma de contribuição financeira direta, fornecimento de bens materiais ou de imóveis. Porém, para que a doação de bens seja realizada, há alguns critérios específicos para pessoa física e jurídica.
– Pessoa Física
Se você quer doar para o FIA como pessoa física, deve atender aos seguintes requisitos:
- Comprovar a propriedade de todos os bens doados com documentação adequada;
- Dar baixa em todos os bens doados em sua declaração de bens e direitos;
- O valor dos bens doados deve constar com o valor que consta na última declaração de IR ou o valor de mercado, o que for menor;
- Se o bem for leiloado com determinação de autoridade jurídica, então o valor de venda será considerado como doação. Caso não seja determinado por autoridade jurídica, esse valor é desconsiderado.
– Pessoa Jurídica
Já para pessoa jurídica, os critérios são:
- Comprovar a propriedade de todos os bens doados com documentação adequada;
- Dar baixa em todos os bens doados em sua declaração de bens e direitos;
- Considerar o valor contábil dos bens como valor doado;
- Se o bem for leiloado com determinação de autoridade jurídica, então o valor de venda será considerado como doação. Caso não seja determinado por autoridade jurídica, esse valor é desconsiderado.
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