As leis de incentivo fiscal são uma importante ferramenta do governo para promover a integração de empresas e população como um todo em diversas causas sociais. Dessa forma, é possível financiar diretamente uma série de causas sociais e promover a sua participação nelas. E um dos incentivos que você pode buscar é o fundo do idoso.
Considerando que a população da terceira idade está aumentando em número e é uma das mais vulneráveis, o governo criou um programa para ajudar em sua proteção. E, se você tem interesse, pode também contribuir para essa causa, seja com dinheiro ou com doação de bens.
Para te ajudar a entender melhor, vamos explicar o que é esse fundo, como funciona e como você pode fazer sua doação. Acompanhe.
O que é o fundo do idoso?
Criada em 2003, a Lei que dispõe sobre o Estatuto do Idoso permitiu aos contribuintes deduzirem do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso, como forma de facilitar a captação de recursos para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Para isso, é utilizado um incentivo fiscal, onde os doadores podem descontar o valor doado em sua declaração do Imposto de Renda. Pessoas físicas que fazem a declaração completa podem descontar até 6% do valor de IR, enquanto pessoas jurídicas que seguem o regime tributário do lucro real podem descontar até 1%.
Como funciona o fundo do idoso?
O processo de incentivo e desconto é bem semelhante ao que ocorre no Fundo da Criança e do Adolescente. Um ponto importante a ser destacado é que o incentivo é computado até o último dia útil de dezembro do ano da doação. Sendo assim, a dedução do imposto é realizada efetivamente no ano seguinte, através da Declaração de Ajuste Anual.
Se a sua intenção é aproveitar ao máximo esse incentivo, então é importante garantir que o valor doado seja o mais próximo possível do valor passível de dedução, mas não acima dele.
Como incentivar o fundo do idoso?
Se você quer fazer uma doação, então pode seguir estes 8 passos:
- Efetuar a simulação da declaração de Imposto de Renda;
- Escolher o fundo e o projeto para o qual você deseja destinar sua doação;
- Conferir os dados bancários para depósito da doação;
- Efetuar o depósito até o último dia útil do mês de dezembro;
- Entregar uma cópia dos comprovantes de depósito ao Conselho do Direito do Idoso;
- Solicitar o recibo que comprova a doação;
- Guardar o recibo para depois registrar esses dados no ato da Declaração de Ajuste Anual;
- Informar o incentivo no tópico “pagamentos e doações efetuados” com o código 99 (outros) na declaração do imposto de renda.
Lembre-se também de conferir se há alguma especificidade estabelecida em seu município, estado ou com a organização para a qual você deseja destinar sua doação. Dessa forma, você evita inconsistências fiscais e se assegura da destinação do seu incentivo.
Agora, com esse direcionamento, você pode fazer sua doação para o Fundo do Idoso e viabilizar mais projetos para garantir a proteção dessa população. E se quiser continuar recebendo mais dos nossos conteúdos, assine nossa newsletter e acompanhe tudo em primeira mão.