Leis de Incentivo?

O que são as Leis de Incentivo?

As Leis de Incentivo permitem que empresas invistam em projetos culturais, esportivos e sociais por meio da dedução de impostos, tornando-as patrocinadoras dos mesmos. Para que seja possível a realização do incentivo pela empresa patrocinadora, os projetos devem estar aprovados em uma dessas leis. 

Por que falamos de patrocínio a custo zero?

As Leis de Incentivo Fiscal oferecem às empresas a oportunidade de usar o valor de dedução de impostos para patrocinar projetos, de sua preferência, sem a necessidade de desembolsar qualquer valor extra. Isso ocorre porque o governo topou abrir mão de parte dos seus impostos devidos, seja do Imposto de Renda ou do ICMS, permitindo assim que algumas organizações utilizem a renúncia fiscal, revertendo impostos em incentivo para projetos.

Quais empresas se beneficiam das Leis de Incentivo?

Empresas tributadas no Lucro Real ou contribuintes do ICMS, IPTU e ISS. 

Por que utilizar as Leis de Incentivo Fiscal?

Porque pessoas se conectam com marcas que se engajam com suas causas e valores. Utilizando as Leis de Incentivo, sua empresa transforma impostos em responsabilidade social, podendo patrocinar projetos culturais, esportivos e sociais, a CUSTO ZERO, e ainda impactar seus consumidores. 

Mais que uma boa ideia, esta é uma excelente oportunidade para sua empresa investir na visibilidade da marca junto a causas cidadãs que podem agregar valor à sua reputação. E quando sua empresa se aproxima da comunidade, ela comunica valores, desenvolvendo uma verdadeira ligação com clientes e potenciais clientes, tornando-se mais relevante para eles. 

Esta é a essência do Marketing 3.0: conectar a marca emocionalmente com o seu público. Isso envolve mudar o foco da comunicação para as pessoas, causas e valores, uma estratégia realmente efetiva e motivo pelo qual o Marketing Cultural, Esportivo e Social é uma tendência tão forte de engajamento. 

Por dentro das leis

O ProAC (SP) – Programa de Ação Cultural (Lei Estadual n° 12.268/06) e a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei Estadual n° 13.918/09, Decreto n° 55.636), oferecem às empresas contribuintes do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção 

cultural e esportiva do estado de São Paulo, apoiando financeiramente projetos aprovados nos programas. A empresa que participa dos programas poderá aproveitar o benefício fiscal e destinar até 6% do seu ICMS para projetos de sua escolha, podendo ser direcionado 3% para a Cultura e 3% para o Esporte. 

Diversos estados permitem que as empresas patrocinem projetos por meio da dedução do ICMS recolhidos no mesmo. Entre eles: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A porcentagem de incentivo é diferente para cada estado e a THINK PROJETOS pode ajudar a esclarecer os mecanismos em cada um deles. 

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313/91) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06) oferecem às empresas tributadas com base no Lucro Real a oportunidade de patrocinar a produção cultural e esportiva de todo o Brasil, apoiando financeiramente projetos aprovados nos programas. A empresa poderá deduzir parte do seu IR (Base 15%), podendo destinar até 4% do mesmo para projetos culturais e 2% para projetos esportivos de sua escolha. 

PRONON e PRONAS/PCD são dois programas implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. Os patrocinadores podem deduzir até 1% do seu IR (Base 15%) devido para projetos do Pronas e 1% para projetos no Pronon. 

O FUMCAD – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente têm como principal objetivo financiar projetos que aplicam iniciativas voltadas à inclusão social, capacitação e participação de crianças e adolescentes em atividades benéficas ao desenvolvimento como cidadãos. A empresa patrocinadora poderá aproveitar o benefício fiscal e deduzir até 1% do seu IR (Base 15%) devido para projetos de sua preferência

Os fundos dos direitos do idoso são constituídos para financiar programas e ações que assegurem os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade, prioritariamente, aos programas de proteção especial à pessoa idosa. Os patrocinadores podem deduzir até 1% do seu IR (Base 15%) devido para projetos de seu interesse. 

cultural e esportiva do estado de São Paulo, apoiando financeiramente projetos aprovados nos programas. A empresa que participa dos programas poderá aproveitar o benefício fiscal e destinar até 6% do seu ICMS para projetos de sua escolha, podendo ser direcionado 3% para a Cultura e 3% para o Esporte. 

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) é uma iniciativa que permite às empresas utilizarem uma parte do IPTU e ISS devido para apoiar projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura da cidade de São Paulo. A empresa patrocinadora pode destinar até 20% do seu IPTU e/ou ISS. 

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