Sancionada a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte até 2027

Compartilhe nas redes sociais

Limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados. Contribuição pode ser de 7% para pessoas físicas e de 2% para pessoas jurídicas

Publicado em 25/08/2022 09h54 – Site Ministério da Cidadania, disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/noticias_esporte/sancionada-a-prorrogacao-da-lei-de-incentivo-ao-esporte-ate-2027

Números

Instrumento para permitir que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos esportivos, a Lei de Incentivo ao Esporte teria seus benefícios previstos válidos apenas até o fim deste ano. É o que estabelecia o texto da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Nesta quarta-feira (24.08), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.439, que atualiza o texto anterior e prorroga a legislação até 2027.

Além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%.

“Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paradesportivos em todo o país”, explica o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento. “São iniciativas que atendem desde crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social até idosos e pessoas com deficiência, do alto rendimento ao esporte educacional, o que consolida o esporte como meio de inclusão”, completa.

Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos. “Essa novidade amplia a relação de potenciais proponentes de projetos, sempre com foco em iniciativas que promovam o esporte de base, a inclusão e o lazer”, reforça o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.

Desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento). Ao todo, mais de 21 mil projetos foram apresentados. Apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas.

Entre 1º de fevereiro e 31 de agosto do ano passado, foram apresentados 1.157 projetos. Já em 2022, o montante subiu para 1.282, entre 1º de fevereiro e 24 de agosto. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.

Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

Veja mais projetos